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Novo prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica
 
 
Senhores clientes,

Informamos que  a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não será mais de 168 horas, e sim 24 horas.
Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005
 
 
TEF - Transferência Eletrônica de Fundos
 
 
A Secretaria da Fazenda já iniciou a fiscalização de utilização do TEF. Se sua empresa já trabalha com cupom fiscal (ECF) e cartões de crédito/débito, você pode ser notificado ou fiscalizado.

Você está preparado?
 
 
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
 
 

Com o FAR é mais econômico e mais prático!

O sistema FAR interage diretamente com o sistema do governo, através da própria tela de vendas, sem a necessidade de utilizar módulos externos. O FAR envia as informações necessárias e o sistema do Governo retorna autorizando a venda.

 
 
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