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| Novo prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica |
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Senhores clientes,
Informamos que a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não será mais de 168 horas, e sim 24 horas.
Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005
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| TEF - Transferência Eletrônica de Fundos |
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| FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL |
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Com o FAR é mais econômico e mais prático!
O sistema FAR interage diretamente com o sistema do governo, através da própria tela de vendas, sem a necessidade de utilizar módulos externos. O FAR envia as informações necessárias e o sistema do Governo retorna autorizando a venda.
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